Tribunal Constitucional de Portugal veta parte de lei que endurece regras para obter a cidadania

  • 15/12/2025
O Tribunal Constitucional (TC) de Portugal decidiu nesta segunda-feira (15) que vários artigos de uma lei que endurece o acesso à nacionalidade são inconstitucionais. O texto havia sido aprovado pelo Parlamento no fim de outubro. A proposta modifica a Lei da Nacionalidade, que define quem é ou pode se tornar cidadão português e estabelece os critérios para que estrangeiros residentes possam solicitar a cidadania. Com a decisão do TC, a lei volta ao Parlamento, que terá de ajustar os trechos considerados inconstitucionais antes de uma nova votação. Ao todo, quatro normas foram derrubadas. Veja abaixo: A decisão vetou a regra que negava automaticamente a cidadania a condenados criminalmente com penas de dois anos ou mais. Foi barrada a norma que permitia retirar a nacionalidade por “fraude manifesta”, porque a lei não dizia o que conta como fraude. Os juízes derrubaram a mudança que aplicaria regras antigas a pedidos já pendentes, por violar a confiança de quem está com o processo em andamento. A Corte impediu o cancelamento da nacionalidade por “comportamentos” contra a comunidade nacional, porque a lei não definia quais comportamentos seriam esses. A decisão atende a um recurso do Partido Socialista, atualmente na oposição. Atualmente, o Parlamento é controlado por uma coalizão de direita. Quando governaram entre 2015 e 2024, os socialistas mantiveram uma das políticas migratórias mais abertas da Europa. Com isso, o número de residentes estrangeiros chegou a 15% da população no ano passado. Com a troca de governo, o Parlamento passou a discutir mudanças na legislação para restringir a imigração. Ainda em outubro, os deputados aprovaram ajustes na Lei de Estrangeiros, limitando a regularização de turistas, endurecendo o reagrupamento familiar e criando regras mais rígidas para concessão de vistos, como os de trabalho. Lei da Nacionalidade Confira algumas das mudanças aprovadas pelo Parlamento de Portugal para o acesso à cidadania. ⏰ Tempo para obter a nacionalidade: o prazo mínimo de residência legal passa de cinco para dez anos. Para cidadãos da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como brasileiros, o período será de sete anos. 👶 Filhos: crianças nascidas em Portugal só terão direito à cidadania se um dos pais viver legalmente no país há pelo menos cinco anos. Filhos de imigrantes em situação irregular não poderão ser naturalizados. 📄 Testes e comprovações: candidatos à cidadania deverão demonstrar conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais. Também será necessário comprovar meios de subsistência no país.

FONTE: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2025/12/15/tribunal-constitucional-veta-parte-de-lei-que-endurece-regras-para-a-cidadania-portuguesa.ghtml


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