Câmara aprova criação de taxa do lixo em Santa Bárbara d'Oeste; entenda como será
31/03/2026
(Foto: Reprodução) Lixo acumulado em lixeiras de Santa Bárbara d'Oeste (SP)
Reprodução/EPTV
A Câmara de Santa Bárbara d’Oeste (SP) aprovou, na tarde desta terça-feira (31), um projeto de lei complementar para criação de uma Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), também conhecida como taxa do lixo.
A proposta havia sido protocolada pela prefeitura no período da manhã e entrou na pauta da sessão legislativa em regime de urgência.
Conforme o g1 noticiou, houve uma recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para criação dessa cobrança. No documento, o órgão cita um conjunto de leis que obriga os municípios a terem essa taxa.
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A cobrança ocorrerá anualmente, a partir de 2027, e o valor será o custo do serviço dividido pelo número de imóveis — entenda melhor abaixo.
Votação
O projeto teve dez votos favoráveis e oito contrários. Veja como os vereadores votaram:
✅ Alex Dantas (PL)
✅ Arnaldo Alves (PRD)
✅ Cabo Dorigon (Podemos)
✅ Careca do Esporte (PRD)
❌ Carlos Fontes (União)
❌ Celso Ávila (Solidariedade)
❌ Esther Moraes (PV)
✅ Felipe Corá (PL)
✅ Gustavo Bagnoli (PL)
❌ Isac Sorrillo (Republicanos)
✅ Joi Fornasari (DC)
✅ Juca Bortolucci (MDB)
🔵 Kifu (PL) — por ser presidente, não vota
✅ Lúcio Donizete (Agir)
✅ Marcelo Cury (Republicanos)
❌ Paulo Monaro (PSD)
❌ Rony Tavares (Republicanos)
❌ Tikinho TK (DC)
❌ Wilson da Engenharia (União)
Entre os pontos criticados por quem votou contra, está a rapidez com que a proposta foi votada.
"Uma decisão dessa magnitude não pode ser tomada sem transparência, sem dados técnicos claros, sem debate público, sem evidências e justificativas que deem legitimidade ao projeto. O que a gente vê hoje é um atropelo do processo democrático", disse Esther.
Wilson também sugeriu que não há entendimento suficiente sobre o texto apresentado pela administração municipal.
“Eu tenho um escritório de engenharia e moro em cima. Tenho uma residência e um comércio. Qual é o impacto que vou ter? Até agora não consigo entender", afirmou.
Projeto
Segundo o projeto, a TMRS deverá ser paga por proprietários ou possuidores de unidades imobiliárias (edificadas ou não) que utilizem ou tenham o serviço de coleta e manejo de lixo à disposição e que gerem até 200 litros de resíduos por dia.
Por outro lado, empresas responsáveis pela própria gestão de seis resíduos não precisarão pagar a taxa.
A proposta também prevê isenção social em programas de renda do Governo Federal, que possuam apenas um imóvel residencial, que comprovem hipossuficiência financeira anualmente e que solicitem o benefício.
Cálculo
Primeiro, o cálculo leva em consideração o custo do serviço, do qual a prefeitura subsidiará 30%, segundo emenda proposta pelo vereador Juca Bortolucci e aprovada nesta terça.
Depois, divide-se os outros 70% pela quantidade de unidades imobiliárias no município. A partir dessa conta, chega-se ao chamado "Valor Básico de Referência".
Na sequência, multiplica-se esse Valor Básico de Referência por um índice que varia conforme o padrão da construção (precário, popular, médio, fino ou luxo) e o uso do imóvel (residencial, comercial ou industrial).
No caso de proprietários de casas precárias, por exemplo, aplica-se um índice de 30%. Para quem possui casa de luxo, o índice é 140%.
Ou seja, se o Valor Básico de Referência for R$ 100, o proprietário da casa considerada precária pagará R$ 30. O dono da casa de luxo, por sua vez, precisará desembolsar R$ 140. A prefeitura não divulgou uma estimativa do valor que, de fato, será cobrado do contribuinte.
Pagamento
O pagamento à vista terá desconto de 10%. Também será possível o parcelamento em até dez vezes.
Se não pagar, o contribuinte ficará sujeito a multas de 2% a 20% — varia de acordo o período da inadimplência —, além de juros e atualização monetária.
Segundo a prefeitura, os recursos serão exclusivamente destinados ao custeio dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos.
Recomendação do MP
O Ministério Público havia formalizado uma recomendação, neste mês, para que Santa Bárbara passasse a cobrar dos moradores uma taxa pelo serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos
Um ofício foi enviado pela promotora Alexandra Facciolli Martins, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), órgão vinculado ao MP, tanto para a prefeitura para a Câmara Municipal.
No documento, ela cita que a legislação torna obrigatória a taxa do lixo, pois a ausência dela configura renúncia de receita e pode impedir o município, inclusive, de acessar recursos federais destinados ao saneamento.
Sem a taxa, o gestor também fica sujeito às sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal e pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, conforme apontou a promotora.
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